O Plenário aprovou, nesta quarta-feira 26/08, o Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, que trata do acordo entre o Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008. O texto ratifica normas já cumpridas no País sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. O projeto segue agora para o Senado.
O texto reforça o vínculo não empregatício entre religiosos e instituições católicas, garante o sigilo de ofício dos sacerdotes e a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. Ficam dispensados de visto os estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O formato de acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa só foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Ou, seja, ele é reconhecido como um Estado.
Casamentos e escolas
Como já é estabelecido pelo Código Civil, o casamento realizado pela Igreja Católica que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis, desde que seja devidamente registrado em cartório.
O tratado menciona o respeito à importância do ensino religioso, seja católico ou de outra religião. Porém, é feita a ressalva de que a matrícula nessa disciplina é facultativa nas escolas públicas.
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